Membros de Compensação (MC)

O membro de compensação compreende as instituições responsáveis como contraparte, perante seus clientes e a Câmara, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações próprias e/ou de seus clientes.

São elegíveis a membro de compensação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.

Mercados de Atuação

Grupo de mercados Descrição
Renda Variável e Renda Fixa Privada
  • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
  • Cotas de fundos de investimento listados - Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
  • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
  • Empréstimo de ativos
  • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
Derivativos
  • Derivativos financeiros
  • Derivativos de commodities
  • Ouro ativo financeiro
Câmbio
  • Câmbio spot (mercado interbancário)
Renda Fixa Pública
  • Títulos públicos federais

Confira os detalhes desta categoria nos documentos a seguir:

Serviços aos Participantes

Pré-requisitos

  • Estar admitido na B3
  • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3

Serviços necessários

  • Acesso aos serviços de pós-negociação de B3:
    • Controle de garantias, derivativos, limites, opções e termo
    • Liquidação financeira
    • Recepção de relatórios
    • Troca de arquivos

Serviços opcionais

  • Sistema de Middle e Back Office
  • Tela para acompanhamento da negociação
  • Troca de mensagens 

Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para [email protected].