Participante de liquidação (PL)

O participante de liquidação (PL) possuí autorização para recebimento de operações próprias e de clientes, via repasse, para realização de operações no sistema de contratação de empréstimo e para liquidação de tais operações perante o membro de compensação.

São elegíveis a participante de liquidação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, Bancos múltiplos, bancos comerciais e bancos de investimento.

Mercados de Atuação

Grupo de mercados Descrição
Renda Variável e Renda Fixa Privada
  • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
  • Cotas de fundos de investimento listados - Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
  • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
  • Empréstimo de ativos
  • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
Derivativos
  • Derivativos financeiros
  • Derivativos de commodities
  • Ouro ativo financeiro
Câmbio
  • Câmbio spot (mercado interbancário)
Renda Fixa Pública
  • Títulos públicos federais

Confira os documentos relacionados:

Serviços aos participantes:

Pré-requisitos

  • Estar admitido na B3
  • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3

Serviços necessários

  • Acesso aos serviços de pós-negociação da B3
  • Troca de arquivos

Serviços opcionais

  • Sistema de Middle e Back Office
  • Tela para acompanhamento da negociação
  • Troca de mensagens
  • Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um
  • e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br