Participante Estrangeiro (PE)

O Participante Estrangeiro (PE) compreende as instituições constituídas no exterior, para realização de operações próprias e de comitentes pessoas físicas não residentes por meio de um ou mais participantes de negociação plenos.

São elegíveis a participante estrangeiro as instituições constituídas no exterior autorizadas a funcionar como intermediárias de acordo com as leis e regulamentação de seu país de origem.

Mercado de Atuação

Grupo de mercados Descrição
Renda Variável e Renda Fixa Privada
  • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
  • Cotas de fundos de investimento listados
  • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
  • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
  • Empréstimo de ativos
  • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
Derivativos
  • Derivativos financeiros
  • Derivativos de commodities
Renda fixa pública
  • Títulos públicos federais

Confira os documentos relacionados:

Manual de Acesso em Regulação > Regulamento e Manuais > Acesso > Acessar Documentos > Manual de Acesso.

Pré-requisitos

  • Contratar Agente de Custódia (ACST) para atuar: (i) como seu representante perante a B3 e (ii) como agente de custódia caso atue nos grupos de mercados de “Renda variável e renda fixa privada” e “Renda fixa pública”;
  • Contratar Participante de Negociação Pleno (PNP) para execução de operações próprias e de comitentes não residentes em qualquer dos grupos de mercados indicados acima, as instituições constituídas no exterior e autorizadas a funcionar como intermediárias de acordo com as leis e regulamentação de seu país de origem;
  • Celebrar contrato tripartite com um participante de negociação pleno (PNP) e um agente de custódia, para garantir que as obrigações regulatórias brasileiras sejam devidamente cumpridas

Jurisdições operantes

  • EUA

Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para [email protected]