Participante de Negociação (PN)

O participante de negociação (PN) compreende as instituições que realizam suas operações por meio de um ou mais participantes de negociação pleno (PNP).

São elegíveis a participante de negociação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimento e Caixa Econômica Federal. As corretoras de mercadorias somente são elegíveis aos segmentos de Derivativos Financeiros, Commodities e Ouro.

Mercados de Atuação

Grupo de mercados Descrição
Renda Variável e Renda Fixa Privada
  • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
  • Cotas de fundos de investimento listados
  • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
  • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
  • Empréstimo de ativos
  • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
Derivativos
  • Derivativos financeiros
  • Derivativos de commodities
  • Ouro ativo financeiro

Confira os documentos relacionados:

Serviços aos Participantes

Pré-requisitos

  • Estar admitido na B3
  • Possuir perfil de relacionamento de agente de custódia
  • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3

Serviços necessários

  • Cadastro (Clientes e profissionais de operação)
  • Troca de arquivos

Serviços opcionais

  • Sistema de Middle e Back Office

  • Troca de mensagens

 Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.