Em dezembro de 2005, a CVM aprovou o Regulamento do Bovespa Mais, segmento de listagem criado para empresas que desejavam acessar o mercado de capitais de forma gradual. O Bovespa Mais foi concebido para fomentar o crescimento de pequenas e médias empresas, permitindo que elas incorporassem, gradualmente, práticas de governança corporativa, se preparassem de maneira adequada para o mercado, ao mesmo tempo em que ganhavam visibilidade junto aos investidores.
Nesse segmento, a empresa poderia se listar e contar com um prazo de até sete anos para realizar sua oferta pública inicial de ações (IPO), o que contribuía para aumentar a sua visibilidade e ampliar seus relacionamentos com investidores, sem a necessidade imediata de uma oferta pública de ações. Além disso, essas captações poderiam ser menores quando comparadas às do Novo Mercado e destinadas a um número restrito de investidores, o que conferia maior flexibilidade às operações.
