Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2

  • Bovespa Mais

    Em dezembro de 2005, a CVM aprovou o Regulamento do Bovespa Mais, segmento de listagem criado para empresas que desejavam acessar o mercado de capitais de forma gradual. O Bovespa Mais foi concebido para fomentar o crescimento de pequenas e médias empresas, permitindo que elas incorporassem, gradualmente, práticas de governança corporativa, se preparassem de maneira adequada para o mercado, ao mesmo tempo em que ganhavam visibilidade junto aos investidores.

    Nesse segmento, a empresa poderia se listar e contar com um prazo de até sete anos para realizar sua oferta pública inicial de ações (IPO), o que contribuía para aumentar a sua visibilidade e ampliar seus relacionamentos com investidores, sem a necessidade imediata de uma oferta pública de ações. Além disso, essas captações poderiam ser menores quando comparadas às do Novo Mercado e destinadas a um número restrito de investidores, o que conferia maior flexibilidade às operações.

  • Bovespa Mais Nível 2

    Em 01 de dezembro de 2014, a B3 criou o Bovespa Mais Nível 2, segmento similar ao Bovespa Mais, mas com algumas particularidades adicionais em termos de estrutura de capital e direitos dos acionistas. Nesse segmento, as empresas poderiam manter ações preferenciais (PN) e se preparar para uma possível migração futura para o Nível 2, implementando gradualmente práticas de governança presentes nesse segmento. Por exemplo, como no Nível 2, no caso de venda de controle da companhia, era assegurado aos detentores, tanto de ações ordinárias, quanto de preferenciais, o direito de tag along de 100%, garantindo o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador.

  • Descontinuidade dos segmentos

    Em 16 de março de 2026, os segmentos Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2 foram descontinuados, a partir do início da vigência Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens), criado pela CVM como modelo de acesso ao mercado de capitais para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, por meio da concessão de descontos regulatórios, simplificação das ofertas, entre outras iniciativas.

    Saiba mais sobre o FÁCIL e sobre como a B3 pode apoiar nessa jornada neste link: https://content.b3.com.br/facil/