Margem mínima requerida e guia educacional para minicontratos
Conforme estabelecido no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, os participantes de negociação plenos e os participantes de negociação que oferecerem a negociação das mercadorias listadas abaixo para seus investidores de varejo deverão cumprir obrigações quanto ao controle de alavancagem, por meio da adoção de margem mínima em operações day trade:
A margem mínima requerida em operações day trade deverá ser:
- R$100,00 (cem reais) para o Minicontrato futuro de Índice
- R$150,00 (cento e cinquenta reais) para o Minicontrato de Dólar
- R$50,00 (cinquenta reais) para o Contrato Futuro de Bitcoin
- R$40,00 (quarenta reais) para o Contrato Futuro de Ether
- R$60,00 (sessenta reais) para o Contrato Futuro de Solana
- R$45,00 (quarenta e cinco reais) para o Contrato Futuro Micro de Índice Bovespa B3 BR+