As ofertas são atos pelos quais os participantes autorizados, manifestam a intenção de realizar a compra ou a venda de ativos ou derivativos, por meio de participantes de negociação plenos ou participantes de negociação, sob responsabilidade de um ou mais participantes de negociação, registrando os termos e as condições no sistema de negociação.

O PUMA Trading System disponibiliza as ofertas e abaixo: 

  • Oferta limitada

    Oferta que deve ser executada por um preço limitado ou melhor, especificado pela ordem do comitente, ou seja, no caso de uma oferta de compra, a sua execução não poderá ocorrer a um preço maior que o limite estabelecido; e, no caso de uma oferta de venda, a execução não poderá ocorrer a um preço menor que o limite estabelecido.

  • Oferta a mercado

    Oferta que deve ser executada ao melhor preço disponível no lado oposto do livro central de ofertas, quando seu registro. Caso não seja atendida em sua totalidade, o saldo da oferta é registrado ao preço da operação realizada.

  • Oferta stop

    Oferta que será registrada no livro central de ofertas quando atingido o preço de disparo, nela especificado. A operação deverá observar o preço compreendido entre o preço de disparo e o preço limite nela estabelecido.

    As seguintes abaixo regras se aplicam à oferta:

    • Oferta stop limitada de compra:
    1. O preço de disparo deve ser maior que o preço da última operação;
    2. O preço limite deve ser maior ou igual ao preço de disparo;
    3. O registro da oferta no livro central de ofertas é realizado pelo preço limitado.
    • Oferta stop limitada de venda:
    1. O preço de disparo deve ser menor que o preço da última operação;
    2. O preço limite deve ser menor ou igual ao preço de disparo;
    3. O registro da oferta no livro central de ofertas é realizado pelo preço limitado.
    • Quando ingressada no livro central de ofertas, a oferta stop é convertida em uma oferta limitada;
    • Não é permitido o registro de ofertas stop durante a realização de leilão.
  • Oferta a mercado com proteção

    Oferta cujo preço limite de execução é formado pelo melhor preço disponível, levando-se em consideração o primeiro nível de preço, no lado oposto do livro central de ofertas, quando de seu registro, acrescido do valor de proteção, em se tratando de oferta de compra; e subtraído o valor de proteção, em se tratando de oferta de venda.

  • Oferta stop com proteção

    Oferta que será ativada quando da realização de operação a preço igual ou melhor que o preço de disparo, sendo que, o preço limite de execução é aquele formado pelo preço de disparo acrescido do valor de proteção, em se tratando de oferta de compra; e subtraído o valor de proteção, em se tratando de oferta de venda.

  • Oferta Direta

    O registro da oferta direta para ativos e derivativos somente será aceito:

    1. Na ausência de ofertas, se o preço da oferta direta obedecer aos limites dos túneis de leilão;
    2. Para ativos e opções referenciadas em ações, Ibovespa, IBrX-50 e cotas de fundo de índice (ETF) o registro de oferta direta somente poderá ser realizado se o seu preço for igual ou maior que o preço da melhor oferta de compra e igual ou menor que o preço da melhor oferta de venda registradas no livro central de ofertas;
    3. Para os demais derivativos, o registro da oferta direta somente poderá ser realizado se se o seu preço estiver entre a melhor preço da oferta de compra e o melhor preço da oferta de venda. Caso a diferença entre o melhor preço da oferta de venda e o melhor preço da oferta de compra corresponder à variação mínima de apregoação, será permitido o registro da oferta direta com preço igual ao da melhor oferta de compra ou igual ao da melhor oferta de venda.
     

    Para os contratos: (i) Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL); (ii) Futuro de Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO), (iii) Futuro de Ibovespa (IND) e (iv) Futuro Míni de Ibovespa (WIN) serão aplicáveis as definições a seguir, em vigor a partir de 05/08/2019: 

     
    1. Será permitido o registro da oferta direta com preços que sejam superiores à melhor oferta de compra e inferiores à melhor oferta de venda, ou seja, entre o bid e o ask, respeitada a variação mínima de apregoação (tick size) de cada ativo ou contrato derivativo;
    2. Exclusivamente para os seguintes casos, será permitido o registro da oferta direta no melhor preço de compra ou no melhor preço de venda:
    • Ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo, segundo parâmetros a serem periodicamente divulgados pela B3;
    • Ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo para execução ao preço médio do dia, geradas por algoritmos do tipo time-weighted average price (TWAP) e volume-weighted average price (VWAP), segundo parâmetros a serem periodicamente divulgados pela B3;
    • Ordens relacionadas a operações estruturadas envolvendo diversos contratos e/ou ativos e execução coordenada, visando garantir às contrapartes as quantidades e os preços previamente acordados; ou
    • Ordens destinadas à correção de erros operacionais do participante.
    1. Em todos os demais casos, não será permitido o registro de ofertas diretas.
       

    São exemplos de ordens relacionadas a operações estruturadas (item b, iii, acima) operações envolvendo instrumentos do mercado a vista com instrumentos do mercado futuro, operações envolvendo figuras de opções, spreads no mercado futuro, operações de mesmo gestor e operações que envolvam comitentes/empresas do mesmo grupo econômico.

    Parâmetros para derivativos negociados no Segmento BM&F - DOL, WDO, IND e WIN, em vigor a partir de 05/08/2019.:  

    Ativos Parâmetros para ofertas diretas
    Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL) 100
    Contrato Futuro de Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO) 500
    Contrato Futuro de Ibovespa (IND) 100
    Contrato Futuro Míni de Ibovespa (WIN) 500
  • Retail Liquidity Provider (RLP)
    • Oferta que pode ser agredida exclusivamente por ofertas de clientes do mesmo intermediário e que forem marcadas com um identificador de varejo;
    • O preço da oferta RLP é ajustado pela própria plataforma de negociação continua e automaticamente, de forma que quando a diferença entre o melhor preço de compra e o melhor preço de venda for de 1 (uma) unidade de variação mínima de apregoação, a oferta RLP de compra é registrada no melhor preço de compra e a de venda no melhor preço de venda. Quando a diferença entre o melhor preço de compra e o melhor preço de venda for de 2 (duas) ou mais variações mínimas de apregoação, o preço da oferta RLP é sempre melhorado em pelo menos 1 (uma) unidade de variação mínima de apregoação, a critério do intermediário ou comitente por ele autorizado;
    • A oferta RLP só poderá ser registrada com validade para o dia;
    • A oferta identificada como cliente de varejo só poderá ser do tipo limitada, stop ou a mercado e com validade para o dia;
    • Considerando (i) o 1º nível de preços do livro central de ofertas em um dado instante; (ii) a presença de uma oferta RLP do intermediário no livro central de ofertas; e (iii) a chegada de uma oferta agressora de um cliente de varejo deste intermediário:
    1. A oferta RLP tem prioridade sobre todas as ofertas dos demais intermediários;
    2. A oferta RLP não tem prioridade sobre ofertas de clientes do mesmo intermediário que possam ser fechadas pela oferta agressora. Dessa forma, se existir no livro central de ofertas uma oferta de outro cliente do mesmo intermediário que possa ser fechada pela oferta agressora, esta é direcionada para o livro central de ofertas, atendendo todas as ofertas de todos os intermediários até a última oferta do cliente do mesmo intermediário que puder ser fechada. Havendo saldo remanescente, a oferta agressora é encaminhada para a RLP;
    3. Em todos os casos, caso exista saldo após a execução pela RLP, este é redirecionado para o livro central de ofertas.
    • Caso os clientes institucionais (i) informem expressamente para a corretora e (ii) façam a marcação nas oferta enviadas a plataforma de negociação, a B3 poderá não aplicar a característica disposta no item (e) (ii);
    • O número total de contratos negociados via RLP não poderá superar o percentual de 15% (quinze por cento) do total. Excluem-se dos cálculos do “volume total do instrumento” e do “volume de RLP” os contratos negociados pela conta própria do participante na RLP, e incluem-se os contratos negociados pelos clientes do participante na RLP. Dada a regra acima e considerando que a RLP se refere, exclusivamente, a clientes de varejo, cada participante poderá submeter à RLP no máximo 15/X de seu volume de varejo, sendo X a participação no mercado dos clientes de varejo no instrumento considerando-se o mercado como um todo.
    1. O percentual 15% (quinze por cento) poderá ser alterado pela B3 dependendo das condições de mercado, o que será comunicado com antecedência aos participantes.
    2. O percentual X será atualizado mensalmente e calculado como a média diária do market share dos clientes de varejo do mês anterior.

    Dessa forma, a média apurada para o mês t será o parâmetro a ser observado como limite no mês t+1.

    • A oferta RLP não é exibida no Market Data no livro central de ofertas. A divulgação de informações via Market Data ocorre imediatamente após o fechamento das operações;
    • Nas ofertas RLP, os participantes podem permitir que outro participante atue como contraparte consolidadora de seus respectivos fluxos agressores de ofertas de varejo, respeitadas todas as características das ofertas RLP; e
    • A lista completa com os ativos e derivativos autorizados à negociação com oferta RLP está disponível em Novo Tipo de Oferta Retail Liquidity Provider (RLP).