• Regras para o registro de ofertas diretas

    Além do disposto nos normativos da B3, o registro da oferta direta para ativos e/ou derivativos somente será aceito conforme regras descritas abaixo.

    • I. Na ausência de ofertas, se o preço da oferta direta obedecer aos limites dos túneis de leilão.
    • II. Para as situações em que o spread em tela for maior que a variação mínima de apregoação:
      • a) entre o melhor preço de compra e o melhor preço de venda (entre bid/ask), respeitada a variação mínima de apregoação de cada ativo ou derivativo, ou;
      • b) no melhor preço de compra ou no melhor preço de venda (no bid/ask), se proveniente de ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo para execução ao preço médio do dia, geradas por algoritmos TWAP (Time Weighted Average Price) e VWAP (Volume Weighted Average Price); ou
      • c) no melhor preço de compra ou no melhor preço de venda (no bid/ask), se proveniente de ordens relacionadas a operações estruturadas ou destinadas à correção de erros operacionais.
    • III. Para as situações em que o spread em tela for igual à variação mínima de apregoação no melhor preço de compra ou no melhor preço de venda (no bid/ask) e exclusivamente para os casos abaixo:
      • a) ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo;
      • b) ordens com tamanhos desproporcionais à liquidez do ativo ou contrato derivativo para execução ao preço médio do dia, geradas por algoritmos TWAP (Time Weighted Average Price) e VWAP (Volume Weighted Average Price);
      • c) ordens relacionadas a operações estruturadas; ou
      • d) ordens destinadas à correção de erros operacionais do participante.

    Quando a oferta direta for registrada por meio de conta máster, os volumes referentes aos itens III a) e III b) acima serão apurados na conta de negociação em vez da conta final.

  • Tamanho mínimo e thresholds para registro de oferta direta

    A B3 adotará parâmetros de referência (threshold) para tomadas de decisões. No mercado de ações, BDRs, ETFs e fundos, os thresholds serão calculados em relação ao volume financeiro total negociado do mercado e do ativo. Nos mercados de derivativos, o threshold será calculado em relação à quantidade total de contratos negociados do mercado. O tamanho mínimo e os thresholds serão revistos anualmente.

  • Indicadores de qualidade de mercado