Listagem

Uma das principais atividades do Segmento Listado B3 é a listagem de emissores e a admissão à negociação dos valores mobiliários por eles emitidos. As regras referentes a estes processos e as responsabilidades dos emissores listados estão descritas no seguinte documento:

  • REGULAMENTO PARA LISTAGEM E ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
  • MANUAL DO EMISSOR

Além do segmento básico de listagem, a B3 possui segmentos especiais relacionados a níveis diferenciados de governança corporativa. Essa diferenciação, iniciada em 2000, com o lançamento do Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2 de Governança Corporativa, foi ampliada a partir de 2012, com a criação do B+ e do B+ Nível 2, focados em pequenas e médias empresas.
As regras e requisitos específicos para listagem nos segmentos especiais estão descritos nos documentos abaixo:

  • REGULAMENTO DO NOVO MERCADO – NM
  • REGULAMENTO DE LISTAGEM E APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS -  N2
  • REGULAMENTO DE LISTAGEM E APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS - N1
  • REGULAMENTO DE LISTAGEM E APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS - B+
  • REGULAMENTO DE LISTAGEM E APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS - B+ N2

Para visualizar os Ofícios Circulares vinculados aos normativos da B3 clique aqui.