01 - Estrutura do Mercado Financeiro Brasileiro

 

Ambiente Regulatório

O mercado financeiro e de capitais brasileiro é regulado e monitorado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a regulamentação brasileira, a criação e operação de mercados organizados de valores mobiliários e sistemas de custódia e liquidação necessitam de autorização prévia da CVM e do Banco Central, de acordo com o mercado. Além disso, instituições que exercem estas atividades e seus agentes estão sujeitos a uma fiscalização regulatória específica e rigorosa.

Conselho Monetário Nacional (CMN)

O CMN é a altarquia regulatória do sistema financeiro nacional e é responsável por definir a meta de inflação a ser perseguida pelo Banco Central. Também é responsável por orientar a política monetária, de crédito e de câmbio.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

CVM é uma agência de regulamentação federal independente que atua nacionalmente sobre o mercado de valores mobiliários. Suas responsabilidades incluem derivativos financeiros e de commodities, excluindo o mercado de dívida pública. Além de regulação e reforçar as leis e diretrizes, a CVM tem o poder de investigar participantes do mercado e aplicar sanções.

Banco Central do Brasil (BCB)

Os principais objetivos do Banco Central são garantir a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e a solidez do sistema financeiro. O BCB também é responsável pela regulação de temas relacionados a segurança e eficiência do Balanço de Pagamento do Brasil.

BSM

Subsidiária do grupo B3, inspeciona e supervisiona os participantes de mercado e a própria B3 e possui a capacidade de estabelecer e conduzir procedimentos administrativos disciplinares.

B3- Brasil, Bolsa, Balcão

  • Gerencia o mercado organizado de títulos e de derivativos, disponibilizando serviços de registro, custódia e liquidação. Atua como contraparte central, garantindo liquidez financeira para negócios realizados em seus ambientes.
  • Contraparte central/Sistema de liquidação: A B3 atua como CCP para todas as operações realizadas em seus sistemas de negociação sendo que todos são integrados aos sistemas de liquidação, sendo assim as informações de negociação são capturadas integralmente e imediatamente após a execução do negócio. Não é necessária qualquer confirmação adicional por parte das contrapartes originais.
  • Central Depositária: Disponibiliza o serviço de central depositária para ativos de todos os participantes de mercado com contas identificadas como investidor final.
  • Investidor (Beneficiário Final): Investidores não residentes com presença no Brasil precisarão identificar o cliente final responsável por todas as operações realizadas nos sistemas de negociação da B3, estes ativos serão guardados em um conta individual na Depositária da B3. Este é um aspecto relevante sobre a regulação do mercado financeiro e de capitais brasileiro.