07 - Negociação e Risco
Túneis de Negociação e Regras de Leilão
As principais regras de leilão e os túneis de negociação do contrato Futuro de DI são:
Túnel de Leilão: intervalo de variação de preço fora do qual uma negociação ativa um processo de leilão;
Túnel de Preço Médio: túnel de leilão cujo intervalo de variação de preço é estabelecido com base no preço médio ponderado das negociações e recalculado a cada 15 segundos;
Túnel de Proteção: intervalo de variação de preço que, se ultrapassado, estende automaticamente a duração do leilão (também aplicável aos leilões de abertura e fechamento);
Túnel de Rejeição: intervalo de variação de preço fora do qual uma negociação é rejeitada.
| Grupo do Contrato | Túnel de Rejeição (bps) | Túnel de Leilão (bps) | Túnel de preço médio (bps) | Quantidade Máxima por ordem (contratos) |
|---|---|---|---|---|
| D1 (1º, 2º, 3º e contratos mais líquidos) | +/- 17 | - | +/- 10 | 50.000 |
| D2 | +/- 26 | - | +/- 15 | 20.000 |
| D3 | +/- 50 | - | +/- 25 | 10.000 |
Limites de Posição
Para cada instrumento e por vencimento de contrato, a B3 estabelece dois limites diferentes, calculados como o maior valor entre uma determinada porcentagem do número total de contratos em aberto no mercado e um número fixo de contratos, conforme mostrado na fórmula a seguir:
Limite1 = máx [P1 × Q; L1]; e Limite2 = máx [P2 × Q; L2]
Onde, para cada instrumento em questão:
Q = número total de contratos em aberto do instrumento
P1 e P2 = porcentagens estabelecidas pela B3 correspondentes ao instrumento
L1 e L2 = número fixo de contratos estabelecido pela B3 correspondente ao instrumento
Os dois limites são definidos da seguinte forma:
Limite 1 – limite indicativo para coleta de margem adicional
Limite 2 – limite indicativo para:
I. Aumento da margem adicional exigida; e/ou
II. Redução compulsória da posição que excede o limite; e/ou
III. Cobrança de multa.
Margens
A B3 oferece uma estrutura única de compensação e liquidação de operações que permite o desenvolvimento de um modelo integrado de gestão de risco da contraparte central (CCP), abrangendo múltiplos mercados e classes de ativos. Nesse sentido, o modelo de gestão de risco da B3 busca aprimorar:
A robustez dos processos de gestão de risco da CCP da B3, já reconhecidos por seu alto nível de cobertura; e
Ganhos de eficiência na alocação de capital dos participantes.
A margem exigida dos lançadores de opções é calculada de acordo com a metodologia de risco CORE3. A margem exigida é definida pelo risco da carteira do investidor. Assim, a margem a ser exigida em uma operação de venda de opção será função não apenas dessa operação, mas também de outras posições e garantias que possam compor a carteira do investidor.
O valor da Margem Teórica Máxima a ser exigida de uma posição vendida em opções pode ser consultado no site da B3 (representa a margem exigida de uma carteira contendo uma posição vendida de uma opção com garantia em dinheiro).